SECRETÁRIA DE PROMOÇÃO SOCIAL

HISTÓRICO DA ENTIDADE: A Secretaria Municipal de Promoção Social, Trabalho e Cidadania, Órgão da Administração Pública Direta do Governo Municipal, definida pela Lei Orgânica do município, e reestrutura pela Lei nº 037/2006-PMP, e tem por finalidade desenvolver as políticas públicas de Assistência a Mulher e Adolescente do Município de Pracuúba e executar as atividades que norteiam a organização e o funcionamento, na Divisão de Trabalho e Cidadania, Divisão de Promoção Social e na Coordenadoria Especial de Politícas para a Juventude com base no Regime jurídico funcional.

A competência da Secretaria Municipal de Promoção Social, Trabalho e Cidadania esta definida na seguinte norma:

• Lei nº 037 de 07 de Abril de 2006, subseção IV, que dispõe sobre a Reforma Administrativa da Prefeitura Municipal de Pracuúba.



NEWSLETTER

Receba nossas notícias em seu e-mail ou celular.

PRACUUBA - Prefeitura de Pracuuba
Rua Antônio Elídio, s/n – Centro – Município de Pracuúba/AP – CEP. 918-68.918-000 - - prefeiturapracuubaoficial@gmail.com

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Segunda a Sexta: 7h30min. às 13h30min.

Site desenvolvido e hospedado pelo PRODAP - Centro de Gestão da Tecnologia da Informação
2017 - 2026 Licença Creative Commons 3.0 International
Amapá